Qual é o papel institucional das Defensorias Públicas? Qual é o papel que, em um processo judicial, as Defensorias Públicas exercem? Há coincidência entre o papel institucional e o papel processual? De que poderes pré-processuais ou processuais é justo e razoável que as Defensorias Públicas sejam dotadas? Há, pois, um regime de discrímem que pode justificar conceder um tratamento privilegiado às Defensorias Públicas quando atuam em um processo judicial, ou antes dele, na coleta de informações, quando esse mesmo tratamento não é conferido ao advogado particular?

Essas interessantes questões serão em breve examinadas pelo STF, depois que o MPF provocou o exame da matéria, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade da lei complementar de caráter nacional, de número 80/1994, no que toca ao poder de requisição de documentos a órgãos públicos. Trata-se da lei que organizou a Defensoria Pública da União.

 

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