A ideia de escrever “O Grau Zero da Escrita” surgiu em ROLAND BARTHES quando estava a ler e a anotar “O Estrangeiro”, de ALBERT CAMUS. BARTHES pensou em uma escritura opaca e neutra, chamando-a de “o grau zero da escrita”.

Curioso observar que, em “O Estrangeiro”, CAMUS tratara do absurdo sob dois ângulos diferentes, um dos quais o do processo judicial. MERSAULT, o personagem principal, vê-se processado por um crime de homicídio e enfrenta o “absurdo” institucionalizado na forma de um processo judicial.

Uma escritura opaca e neutra é exatamente o que distingue ou deve distinguir uma sentença judicial, segundo defendem os juristas. Deveríamos ter, pois, um “grau zero da sentença” em termos de opacidade, dado que o juiz não poderia a rigor expor seus sentimentos e valorações, senão que deveria apenas fazer materializar como intérprete as valorações que o legislador antes dele fez, quando criou a norma legal. Mas a escrita do juiz na sentença pode ser neutra e opaca? O juiz, na sentença, não está a expor sua visão de mundo e  de sua ideologia, ainda quando pareça estar apenas a interpretar uma norma legal? A sentença não é, ela própria, um conjunto de signos, muitos dos quais criados pelo próprio juiz?

 

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