Não há ainda como confirmar o fato, mas  há grande possibilidade de que a celeridade processual, conquistada principalmente pelo processo eletrônico, esteja a produzir impacto na questão dos precatórios.

Vamos aos números: o governo possui hoje um passivo de R$89 bilhões em precatórios, dos quais R$29,8 bilhões correspondem a precatórios gerados na Justiça Federal e dizem respeito a dívidas previdenciárias. Outros R$13,7 bilhões referem-se a dívidas do Estado em face de seus servidores públicos.

Registra-se, pois, um considerável aumento no volume da dívida estatal materializada em precatórios, o que que permite presumir que o processo judicial (no qual esse precatório é gerado) está a tramitar com maior celeridade, seja na fase do processo de conhecimento (quando ainda não se tem como certo que a dívida estatal existe), seja também na fase de execução (quando a dívida é dada como líquida e certa), e o que a prática demonstra é que, de fato, o processo civil ganhou uma inaudita velocidade e isso se deve essencialmente à implantação do processo eletrônico, muito mais que a qualquer alteração na legislação processual, como comprovam os dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça durante a pandemia, quando se registrou um número recorde de atos processuais, de decisões e de sentenças, sendo certo que, em um cenário pós-pandemia (ou quase isso), o trabalho remoto no Poder Judiciário será mantido, fazendo com que a celeridade no andamento dos processos seja mantida, senão que incrementada, o que é uma boa notícia aos litigantes, mas não ao Poder Público.

Com efeito, se entre 2010-2014 a despesa média anual com precatórios representava 0,3% do PIB, em 2020 chegou a 0,7%, e em 2022 chegará a 1% do PIB, criando um problema aos governos, que terão um dilema pela frente entre pagar os precatórios ou fazer as despesas que a Constituição impõe como obrigatórias, como as destinadas à saúde, à educação, e sobretudo ao combate à pobreza, lembrando que estamos hoje com 19 milhões de pessoas passando fome, e com 15 milhões de pessoas desempregadas, segundo os números mais recentes.

Há algum tempo, no terreno dos direitos fundamentais, desenvolveu-se a teoria da “reserva do possível”, alicerçada na ideia de que, em determinadas situações, escusa-se ao Estado de não cumprir uma determinada decisão judicial, invocando, por exemplo, limites orçamentários. Certamente, ouviremos falar muito dessa teoria nos próximos anos …

 

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