Ensaia-se um movimento no Brasil, liderado por economistas que querem que se retire do texto de nossa Constituição, e de sua proteção substancial e formal, tudo o que diz respeito à política econômica, que assim ficaria sujeita a uma regulação por leis complementares, e não por emenda constitucional. Vingando essa proposta, sairia do rol do artigo 7o. da Constituição a definição de “salário mínimo”, e sua proteção seria bem menor do que a que temos hoje, lembrando que, mesmo com essa proteção constitucional, o salário continua “mínimo”.

E todo o capítulo que trata da “Ordem Econômica e Financeira”, que se inicia pelo artigo 170 da Constituição, dela sairia, tudo transformado em matéria de regulação por lei infraconstitucional.

Ventura a nossa de termos uma Constituição como a de 1988, rica em princípios e sólida o bastante para impedir a aventura de certos economistas …

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