Um município do Estado de São Paulo, legislando acerca do ISS e modificando a base de cálculo desse imposto, despertou o interesse de alguns contribuintes, que então se instalaram naquele município para que pudessem se beneficiar de uma vantajosa base de cálculo, menor do que a que era cobrada por outros municípios.
Ocorre, entretanto, que o STF julgou inconstitucional a lei daquele município, que, então, viu-se obrigado a majorar o tributo em decorrência da modificação da base de cálculo do ISS.
E como a lei municipal vigorou entre 2016 e 2017, foram várias as operações realizadas sob o império da base de cálculo declarada como inconstitucional, e estão agora os contribuintes que se beneficiaram daquela base de cálculo a serem cobrados pelo Fisco municipal em função da diferença entre o que recolheram e o que deviam ter recolhido.
Espera-se que a reforma tributária avance sobre o importante tema da guerra fiscal, instalada entre municípios envolvendo o ISS, e entre estados-membros envolvendo o ICMS, impedindo que benefícios fiscais transformem-se em armadilhas contra os contribuintes.