O que é a subsunção, atividade que o juiz executa essencialmente na sentença?  Muitos juristas e operadores do Direito pensam tratar-se de um ato puramente teórico do juiz. CALAMANDREI, em seu ensaio “El Juez e el Historiador”, com a sua habitual maestria, revela-nos que a subsunção é um ato prático que o juiz executa, “um ato volitivo, um imperium, que individualiza, ou seja, que cria a lei, e pronuncia um mandato”. 

Mas o que é afinal a subsunção? É a atividade que o juiz executa quando faz entrar o fato que se lhe revela historicamente reconstruído em uma norma da lei, diz CALAMANDREI.

Portanto, quando lemos uma sentença ou um acórdão, devemos saber que o juiz, desembargador ou ministro,  ao executar a atividade de subsunção, está a criar a norma, ainda quando pareça estivesse apenas a interpretar.  A subsunção, afirma o genial processualista italiano, é um ato de vontade e de império, com efeitos práticos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here