O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, semana passada, reconhecer o direito de as empresas empregadoras poderem proibir suas trabalhadoras de, no horário do trabalho, usarem véu (“hijab”), ressalvando o julgado que essa exigência somente é válida quando, “certas circunstâncias”, justificarem que se imponha à trabalhadora uma “imagem neutra”.
O Tribunal reuniu duas ações promovidas por mulheres muçulmanas que vivem na Alemanha e que haviam sido proibidas por sua empregadora de usar o véu durante o horário de trabalho. Como não cumpriram tal exigência, foram suspensas ou tiveram seu local de trabalho alterado, e resolveram promover ação inicialmente perante a Justiça alemã.
Aplicando o princípio da proporcionalidade, ponderou o Tribunal de Justiça da União Europeia que se justifica, em dadas circunstâncias, prevaleça o poder do empregador quanto a querer que seu empregado tenha uma “aparência neutra”, não associada a qualquer religião.