Um pequeno trecho do que forma o ensaio que em breve publicaremos em nosso site (www.escritosjuridicos.com.br) acerca da Fotografia e de seu impacto no processo civil:
“São ainda hoje raros os processualistas que, escrevendo sobre o capítulo das provas no processo civil, dedicam-se a examinar com alguma profundidade a Fotografia, limitando-se, quando muito, a uma referência genérica inserida no contexto dos instrumentos particulares como meios de prova documental. MOACYR AMARAL SANTOS, nosso maior tratadista do tema das provas no processo civil, ao escrever sua monumental obra, “Prova Judiciária no Cível e no Comercial”, esmiuçando e detalhando em alentados cinco tomos toda a doutrina e casuística das provas no processo civil, referiu-se à Fotografia de modo bastante singelo, por meio de uma nota em que se refere a ela apenas como uma das formas de reprodução mecânica, ao lado do desenho.[1]
Importante assinalar que essa importante obra foi escrita na década de cinquenta. Essa referência temporal explica a total desimportância com que a Fotografia era então tratada no campo do processo civil, porque de fato àquela altura a Fotografia não tinha ainda alcançado o status que a Filosofia e a Semiologia viriam a lhe conferir, sobretudo a partir de ensaios produzidos na década de setenta pela ensaísta e filósofa norte-americana, SUSAN SONTAG, e pelo filósofo e semiólogo francês, ROLAND BARTHES”.