No Brasil, não é suficiente que o fato que pode causar o impeachment de um presidente da república seja grave, e a prova consistente. Aliás, o fato não precisa ser grave, nem a prova robusta. Basta, pois, que o povo em sua esmagadora maioria firme a convicção de que o afastamento do presidente da república é medida necessária.  Assim, um “superpedido” de impeachment existe apenas quando o povo o embasa, e que se tenha isso como uma concreta realidade.

Não era grave o fato imputado à presidente DILMA, mas ela foi afastada. Era, em tese,  gravíssimo o fato imputado ao presidente TEMER, diante de uma gravação que, como prova, não parecia deixar margem à dúvida. A diferença entre um episódio e outro é que o povo decidiu que DILMA deveria ser afastada. E assim ocorreu.

O Brasil é hoje um país dividido, polarizado entre os leais seguidores ao presidente BOLSONARO e aqueles que não o querem mais no governo. Há um empate técnico. Diante desse quadro, não há como qualificar de “super” o pedido que foi ontem apresentado, senão para justificar a evidente a intenção de criar uma realidade, que ainda não existe.

 

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