Em razão da pandemia, alguns países da União Europeia tem impedido o ingresso de pessoas de outros países da mesma União Europeia. A Alemanha, por exemplo, veda que portugueses ingressem em seu território. Essa importante questão jurídica chegou agora ao exame da direção executiva da União Europeia, provocada por uma petição do governo português, que sustenta não ser proporcional a medida imposta pelo governo da Alemanha.

Diversamente do que tem ocorrido no Brasil, em que a análise da proporcionalidade em face de restrições impostas pela pandemia tem sido descurada até agora, na União Europeia a temática está na hora do dia.

O que comprova como estamos ainda em um estágio não evoluído na análise das diversas e interessantes questões que envolvem a aplicação do princípio da proporcionalidade, quase sempre confundido, especialmente em decisões judiciais,  com o princípio da razoabilidade.

 

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