Agora que se aproxima o momento em que o presidente Bolsonaro poderá indicar um novo ministro ao STF, alguns juristas (ou supostos juristas) supõem terem inventado a roda, quando afirmam que a indicação de um ministro ao STF é política, porque a Constituição de 1988 não fixou critérios objetivos para essa indicação. É assim e sempre foi assim, mais precisamente desde a criação desse tribunal, quando ainda se chamava “Supremo Tribunal de Justiça”.

Nosso modelo de indicação, com efeito, copiou o modelo da Constituição norte-americana, que, aliás, também não prevê critérios objetivos, não eliminando, pois, a imanente carga política nesse ato, que, em sendo da competência exclusiva do presidente da república, tem natureza discricionária, sendo por essência um ato político.

Começamos pelo ministro que vai sair: nomeado em 1990 por seu primo, que vinha a ser o presidente da república de então, a indicação desse ministro não foi política? E se remontarmos às indicações feitas pelos últimos presidentes da república, veremos que a grande maioria foi de natureza política, ou exclusivamente política. Senão vejamos.

O presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, indicou Nelson Jobim, um político, e Gilmar Mendes, que vinha de ocupar cargos na estrutura do governo federal. E nomeara também Ellen Gracie, que a propósito fora antes reprovada em concurso para a magistratura.

Um pouco antes do governo FHC, Itamar Franco nomeara Maurício Correia, um político, sem qualquer trajetória no Judiciário.

Lula nomeou Dias Toffoli, um advogado de partido, e que, a exemplo de Ellen Gracie, fora reprovado inúmeras vezes em concursos para a magistratura.

E o presidente Temer nomeara ao cargo de ministro do STF quem integrara os quadros de seu partido e fora nomeado para inúmeros cargos políticos, como, por exemplo, o de secretário da Justiça.

Portanto, se percorremos a já longa histórica do STF, constatemos que a imensa maioria das indicações, começando pelo governo do presidente Floriano Peixoto, foi exclusivamente política, ainda que o indicado pudesse ter alguns predicados jurídicos, assemelhados àquele requisito que a Constituição sempre exigiu e exige: o do notável saber jurídico.

De modo que afirmar que a indicação que o presidente Bolsonaro fará é política, como se isso jamais tivesse ocorrido na história do STF, é “inventar a roda”.

 

 

 

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