Quando se implantou o processo civil por meio eletrônico, não se podia imaginar que ele poderia fortalecer o princípio constitucional do devido processo legal tanto quanto vem ocorrendo. Parecia que apenas a celeridade seria uma conquista.

A pandemia, contudo, permitiu descobrir outras significativas vantagens ao processo civil. Basta considerar que o vem ocorrendo com as audiências no STF realizadas por meio do “plenário virtual”, como se têm chamado as sessões naquele tribunal, quando realizadas por meio virtual.

Agora, não há razão que justifique uma decisão monocrática, porque por meio do plenário virtual todos os integrantes do colegiado podem, com rapidez, apreciar um tema, especialmente quando há urgência na análise de medidas liminares. Tanto melhor que seja assim, que a decisão seja proferida em colegiado, seja no STF, seja em qualquer outro tribunal brasileiro. O princípio devido processo legal agradece.

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