A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que proíbe a execução, durante a pandemia,  de ordens judiciais de despejo e de reintegração de posse. De fato, há mesmo uma situação de excepcionalidade que justifica essa momentosa medida.

Mas a mesma Assembleia poderia avançar na regulação dessa mesma matéria,  agora legislando sobre as relações jurídicas públicas, aquelas, pois, em que o Estado está presente e é interessado, como ocorre, por exemplo, nas relações tributárias. Não há dúvida que a pandemia também atingiu os contribuintes em geral, de modo que a mesma situação de excepcionalidade que foi erigida como motivo para interferir nas relações privadas deveria ser aplicada para as relações jurídicas públicas. Poder-se-ia, por exemplo, proibir o ajuizamento de ações de execução fiscal durante a pandemia, e ainda suspender  a execução de leilões nessas mesmas ações.

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