O  constitucionalista português, JORGE MIRANDA autor de importantes obras, como, por exemplo, seu  “Curso de Direito Constitucional”, objeto de frequente consulta por nossos operadores do Direito, acaba de publicar o livro “Aperfeiçoar a Constituição” (editora Almedina), em que defende mudanças pontuais, mas acentuadamente significativas no texto da Constituição portuguesa, que é de 1976. JORGE MIRANDA é considerado o “pai” daquela Constituição.

Uma das modificações propostas pelo constitucionalista português é no sentido que seja substituída a expressão “abrir caminho para uma sociedade constitucionalista, no respeito pela vontade do povo português”, de modo que em seu lugar passaria o texto constitucional a enfatizar a existência e o respeito a uma “democracia pluralista”.

Confiram agora o texto do preâmbulo da nossa Constituição de 1988:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

A cada passo, podemos constatar quão ajustado à nossa sociedade está o texto da Constituição de 1988, e como se deve reconhecer como essa Constituição estava à frente de seu tempo, dado que, no final da década de oitenta, falar-se em uma sociedade “pluralista”, ou em uma democracia “pluralista” não era ainda muito comum.

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