A imprensa acaba de noticiar que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL entrou com uma ação no STF, pleiteando que um provimento jurisdicional condicione qualquer ação da Polícia Federal a uma prévia autorização do Ministério Público.
A ideia é boa e legitimada pelo Estado de Direito. Mas por força do princípio da igualdade, a prévia concordância do Ministério Público deve ser exigida a todas as operações policiais, especialmente aquelas que se realizam nas periferias do Brasil.