Em 1954, CALAMANDREI provocava: “Estas nossas construções teóricas são verdadeiramente úteis à justiça? Nosso conceitualismo refinado serve de fato para fazer com que as sentenças dos juízes sejam mais justas? E o processo é de fato aquele mecanismo de precisão, fruto de elegâncias lógicas, que teorizamos em nossos tratados?” (Processo e Democracia).
Hoje, mais de sessenta anos depois, podemos dizer que a Ciência do Processo Civil e sua dogmática conseguiram moldar e implementar um processo que permite alcançar uma sentença justa? E nosso código de processo civil de 2015 não terá retrocedido ao fazer proliferar ficções jurídicas além de uma justa medida?
Estimado leitor, não será necessário que retomemos a leitura de processualistas clássicos, como CALAMANDREI, CHIOVENDA, CARNELUTTI, SATTA, COUTURE, entre outros, abandonando a ilusão que nos foi colocada por pretensos processualistas contemporâneos de que aquelas obras estão já superadas pelo tempo? A essência do processo civil é e será sempre a mesma, como a captaram aqueles geniais autores, ao enfatizarem que o processo civil destina-se desde sempre a dar razão ao litigante que a tenha, cabendo à legislação do processo civil não dificultar o juiz no tentar alcançar objetivo.