A Constituição em vigor no Chile data de 1980 e foi redigida e promulgada durante o regime militar de Pinochet, espelhando, portanto, as ideias e posições daquele governo militar, que, em diversas ocasiões e com o uso de um aparato de força, demonstrou como via a realidade (ou melhor, como não a via).

No próximo final de semana, os chilenos vão às urnas para escolher aqueles que farão uma sua Constituição, imposta emblematicamente por vontade do povo nos movimentos  de outubro de 2019.

Alguns críticos  sustentam que a nova Constituição chilena não poderá mudar a realidade e que isso frustrará o anseio popular, e quiçá por isso seja melhor mantida a atual Constituição.

De fato, uma constituição, só por si, não pode modificar a realidade. Mas por meio de princípios que sejam o resultado do anseio popular, uma constituição pode sim ser um primeiro e significativo passo para a mudança da realidade.

Entre manter uma vetusta e ultrapassada Constituição, como a de 1980, e fazer surgir uma nova, que traga esperança na conquista de uma sociedade mais justa, não parece haver dúvida de qual terá sido a escolha dos chilenos.

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