Quando se tem que dar um exemplo de uma profissão “solitária”, ou seja, uma profissão em que aquele que a exerce trabalha sozinho, é comum dizer-se que a profissão do juiz é assim: ele, para decidir, pensa sozinho e decide sozinho, ainda quando  decida em colegiado, porque seu voto é fruto apenas de seu pensar.

A realidade é bem outra. Com efeito, o juiz é o resultado das leituras que fez (e também das que não fez), da formação cultural que possui (ou da que não possui), e daquilo que lhe foi inculcado em termos de valores desde a tenra idade.

Portanto, ainda que o juiz pense que está a decidir sozinho, nunca isso ocorre, porque ele está o tempo todo influenciado pelo pensamento de outros. E basta ler uma sentença para que confirmemos essa verdade.

Daí porque estavam com razão os filósofos do Direito que de há muito se deram conta de que a interpretação que o juiz faz da norma legal nunca pode ser objetiva puramente, porque lhe cabe sempre construir uma parte da norma, aliás a parte principal, porque é essa parte que vai atuar concretamente na realidade. STAMMLER, o jurista da corrente do “Direito justo”, dizia com autoridade que é uma empresa inútil querer-se anular por completo a individualidade do juiz.

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