A Ciência Médica adquiriu nos últimos anos uma dinâmica própria, encurtando o tempo que seria de se esperar na conquista de novas técnicas e na descoberta de novos medicamentos. Obviamente que isso impactou o Direito positivo, na medida em que os pacientes querem contar com o melhor tratamento médico disponível, e terem acesso aos medicamentos mais modernos, cuja eficácia tem, na maioria dos casos, superado as expectativas – e por isso os pacientes, quando enfrentam resistência das operadoras dos planos de saúde em lhes propiciar o melhor tratamento ou medicamentos mais recentes, buscam a Justiça.

Mas quando o medicamento prescrito ainda não conta com autorização da ANVISA, a operadora do plano de saúde pode ser judicialmente obrigada a fornecê-lo? Em que condições isso pode ocorrer?  

É sobre esse relevante tema que trata a decisão que será em breve publicada em nosso site (www.escritos juridicos.com.br).

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