Muitos políticos e alguns juristas criticaram a decisão do STF em determinar ao Congresso Nacional fizesse instalar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para que se apure se há ou  não injustificada omissão do governo federal em adotar medidas que seriam necessárias diante de uma pandemia.

Para esses políticos e juristas, sugiro a leitura de um autor que, importante assinalar,  não tem nenhuma ligação com a esquerda. Muito pelo contrário. Trata-se de FRIEDRICH A. HAYEK, prêmio Nobel de Economia em 1974 e árduo defensor do liberalismo clássico.

No terceiro volume de sua obra “Direito, Legislação e Liberdade”, HAYEK demonstra o quão perigoso à Democracia é dar ao Poder Legislativo um poder absoluto, como se esse poder absoluto pudesse ser legitimado em razão de o Parlamento representar um suposta vontade popular.

Enfatiza HAYEK que conceder ao Poder Legislador um poder ilimitado é o defeito fatal de uma forma vigente de democracia, como aquela que temos hoje no Brasil. Necessário, portanto, que um outro poder, o Poder Judiciário, imponha limites ao Poder Legislativo, sobretudo quando esses limites têm por objetivo superar uma injustificada omissão do parlamento em cumprir uma missão que a Constituição lhe outorga, que é a de, protegendo o interesse público, investigar o governo federal por ações e omissões.

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