Não se pode olvidar da preciosa lição do jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS, exposta em sua obra, “Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito” (p. 95):
“o entendimento de um princípio é sempre, ao mesmo tempo, do seus limites” (…) seja dos seus limites imanentes, seja dos ‘externos’, isto é, dos condicionados pela oposição de outros princípios”.