O célere julgamento, em colegiado, no STF quanto à medida liminar que havia sido monocraticamente concedida para liberar as missas e cultos presenciais, comprovou que é plenamente possível que os tribunais  possam apreciar, em colegiado e em tempo razoável, medidas liminares concedidas por um de seus integrantes, o que além de atender ao princípio do juiz natural, vem a compasso com a proteção ao valor da segurança jurídica.

Sempre é necessário enfatizar que em tribunais o órgão colegiado  é o juiz natural, sendo de rigor  considerar, portanto, que é  sempre excepcional qualquer julgamento que seja proferido por apenas um dos integrantes do colegiado, e isso deve ser considerado sobretudo quanto se trata de medidas liminares, as quais devem ser,  com a maior urgência possível (com a mesma urgência que reclamou a necessidade da decisão monocrática), julgadas pelo colegiado.

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