Hoje já não é mais tão comum associar-se o processo civil a um jogo, como  fazia, por exemplo,  PIERO CALAMANDREI, o que, contudo, não significa que essa analogia tenha perdido o seu fundamento. Procuraremos demonstrar exatamente o contrário; e para isso nos utilizaremos de algumas noções desenvolvidas pelas correntes do Estruturalismo, que podem e devem ser transpostas à ciência do processo civil.

Foi o filósofo LUDWIG WITTGENSTEIN quem primeiro teve a atenção despertada para a íntima relação que existe entre  linguagem e jogo, a partir do que foram construídas as principais teorias dos jogos, com uma fértil aplicação em diversas áreas do conhecimento. Estudando a linguagem, e a associando a um jogo de xadrez, WITTEGENSTEIN afirma que as palavras são também ações e que essas ações ocorrem em um ambiente semelhante a um jogo de xadrez, no qual os jogadores executam determinados papeis, submetidos a determinadas regras.

Se considerarmos o processo civil, podemos associar os litigantes a jogadores, cuja atuação no processo civil está regida por regras, as quais têm o poder de tornar abstrato o conflito de interesses. Surge nesse contexto o que o Estruturalismo denomina de “metáfora do jogo”, entendida esta como uma espécie de modelo teórico que atua em um determinado sistema formal,  em que a linguagem está presente na ação de cada um dos litigantes. O processo civil é um sistema formal estruturado com base na linguagem.

O Estruturalismo também fez compreender que não se pode considerar apenas sob uma perspectiva racional os passos dados por cada um dos jogadores,  como se estes estivessem a cumprir racionalmente as regras do jogo. Há, com efeito, motivações nada racionais que os litigantes podem ter, e efetivamente têm e que são de natureza emotiva ou pessoal,  e muitas vezes escondidas. Os movimentos dos litigantes no processo civil podem e devem ser examinados sob essa perspectiva desenvolvida pelo Estruturalismo.

Quando examinamos o conjunto de deveres que estão previstos no artigo 77 do CPC/2015 (os deveres que se referem à litigância de má-fé), constatamos como os movimentos dos litigantes equiparam-se a atos de linguagem, e que ocorrem em um processo como sistema forma, e como esses atos devem ser examinados muitas vezes não em termos de uma verdade, mas sob a forma de atos que buscam determinado ganho ou vitória, dentro de um ambiente que, sob essa perspectiva, é de ser comparado a um jogo.

A ciência do processo civil perdeu muito quando abandonou a compreensão do processo  equiparado a um jogo, deixando de considerar e de utilizar as conquistas alcançadas pelas correntes do Estruturalismo e das teorias dos jogos. Uma dessas perdas é a total falta de compreensão do que representam e como atuam as “metáforas do jogo” no processo civil.

 

 

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