No Brasil, é bastante frequente que a classe política, os economistas e a imprensa reclamem contra o que consideram uma excessiva “judicialização” de certos temas, alegando que o Poder Judiciário se intromete além de um justo limite nesses temas.
Veja o leitor o que está a ocorrer na Europa. O Tribunal Constitucional Alemão decidiu suspender o trâmite de um projeto legislativo que trata da ratificação de uma regulamentação de destinação de recursos daquele País para o fundo de ajuda econômica criado no âmbito dos países que formam a União Europeia, lembrando que esses fundos têm no momento presente uma importante destinação, dada a crise sanitária e econômica gerada com a pandemia.
A decisão provisória do Tribunal Constitucional Alemão alega existir, em tese, um conflito das normas desse fundo, estabelecidas pela União Europeia, com as normas da Constituição alemã. Os especialistas em União Europeia afirmam que esse imbróglio jurídico constitui a maior crise enfrentada até agora por aquela comunidade de países.
Não é só aqui, portanto, que ocorre uma “judicialização” de temas políticos e econômicos importantes. Trata-se, pois, de um fenômeno jurídico que surgiu com maior intensidade no campo do direito constitucional, quando se compreendeu o que constitui, em sua essência, a instituição do estado de direito e de que forma o Poder Judiciário é responsável por sua proteção, a ser exercida nos limites em que a Constituição os fixa.