“(…) a intuição é indispensável em todas as ciências – de outro modo não poderia haver gênios científicos e o processo das ciências seria plenamente ‘fabricável’ – e, evidentemente, não pode, também, o jurista viver sem ‘fantasia científica”. (CLAUS-WILHELM CANARIS, Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito, nota 119, p. 69, 6a. edição, Fundação Calouste Gulbenkian).

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