Espanta-nos, operadores do Direito, quão longe pode ir a ingenuidade do legislador. Por exemplo, a do legislador do Código de Processo Civil de 2015, quando quer tornar a segurança jurídica um valor quase que mitológico.

Mas a realidade, dura como é, mostra ao legislador que as coisas não são, nem podem ser assim. E o STF isso mostrou ao legislador.

Com efeito, a imprensa divulga que o STF tem modificado vários entendimentos em matéria tributária, mudando entendimentos que ele próprio, o STF, adotava. Onde está a segurança jurídica?

Ela está onde sempre esteve: na liberdade que se deve conceder a todo juiz e tribunal para que decidam livremente, porque nenhum valor é absoluto. Nem mesmo a segurança jurídica.

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