A muitos operadores do Direito passa despercebido que o processo civil é um dos instrumentos ideológicos empregados pelos tribunais como aparelhos estatais de natureza repressiva. Daí a imperiosa necessidade de conhecer qual a ideologia que um código de processo civil adota, não se podendo olvidar, como observou o crítico literário francês, PIERRE MACHEREY, que “a ideologia é essencialmente contraditória, e está crivada de toda a espécie de conflitos, que tenta esconder. Todo os tipos de instrumento são construídos para ocultar estas contradições, mas, ao ocultá-las, estão de algum modo a revelá-las”.
Exatamente o que acontece com a ideologia do CPC/2015 e que explica que esse texto legal esforce-se por dizer que o juiz possui a liberdade de convicção e que a pode efetivamente exercer, que as partes dispõem de um juiz com essa liberdade, quando, em verdade, nenhuma legislação processual brasileira em tempo algum avançou tão e tão profundamente contra a liberdade do juiz, reduzindo-a a ponto de impor ao juiz o respeito absoluto a decisões normativas emanadas de tribunais.
Da mesma forma, o CPC/2015 também quer ocultar o poder de pressão que concedeu aos interesses de grandes grupos econômicos na construção da jurisprudência, favorável em larga medida a um liberalismo de puro mercado como é o nosso na prática (mas não na nossa Constituição).
De há muito os filósofos e cientistas políticos deram-se conta, sobretudo a partir da acuidade de LOUIS ALTHUSSER, de que nenhuma classe consegue manter o controle do poder por longo tempo se a compasso não mantiver uma hegemonia sobre os aparelhos ideológicos do Estado. O livre mercado também percebeu isso, como também se deu conta da importância do processo civil como instrumento ideológico, o que explica a ideologia do CPC/2015.
Não podemos, nós os operadores do Direito, manter a ingênua crença, alimentada infelizmente pela imensa maioria dos processualistas, de que o processo civil é um instrumento técnico e que como tal deve ser encarado. Não, o processo civil não é um instrumento técnico, mas é em sua essência sobretudo um instrumento ideológico de que o Estado e a classe econômica dominante utilizam-se para exercer poder e para o manter com eficiência.
Quando começamos a ver o CPC/2015 sob essa perspectiva, a nossa compreensão modifica-se totalmente. É a cabal prova de que perdemos a ingenuidade, o que é de fundamental importância para analisarmos a realidade como efetivamente ela é.