Não se pode dizer que exista uma posição que esteja se consolidando, mas ao menos existe uma indicação de que isso possa vir acontecer. A Espanha, com efeito,  é o primeiro país da Europa a reconhecer, por sua Suprema Corte, que existe, sim, relação de trabalho entre os entregadores e as empresas de “aplicativos”, reconhecendo a partir daí em favor dos entregadores  as mesmas garantias dadas a todos os trabalhadores, segundo a legislação trabalhista espanhola.

A Suprema Corte da Grã-Bretanha também reconheceu existir relação de trabalho.

No Brasil, ao menos por ora, a posição que tem prevalecido é no sentido de não reconhecer relação de trabalho, o que evidentemente coloca sob total desproteção jurídica os entregadores. Faria bem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em instaurar um inquérito civil para uma análise detalhada e profunda das condições e circunstâncias em que a atividade do entregador realiza-se, ouvindo especialistas em diversas áreas, de modo que ao final pudesse chegar, sem qualquer pressão, a uma conclusão segura sobre se existe ou não relação de trabalho, para então supeditar ao Poder Judiciário elementos para uma decisão, em uma ação coletiva que poderia ser promovida com a finalidade de se declarar, se existe ou não relação de trabalho, sendo de rigor observar que as empresas de aplicativos operam hoje em diversos segmentos, um dado que será importante analisar.

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