Discute a Câmara Federal importantes modificações na lei de improbidade administrativa (lei federal 8.429/1992), e a imprensa vem divulgando que deputados que estão sendo investigados ou processados por supostas violações à referida lei, e que por isso podem ser diretamente beneficiados pelas alterações propostas, participam das discussões e poderão votar sobre o tema.

Um dos importantes princípios que a Constituição de 1988 cuidou estabelecer com uma maior amplitude do que tínhamos antes em nosso ordenamento jurídico em vigor é o princípio do devido processo legal, agora aplicado a todos os tipos de processo, abarcando também o processo legislativo.

O princípio do devido processo legal contempla em seu conteúdo outros princípios  e regras, que buscam garantir um “processo justo”, o que passa, obviamente, pela garantia  de que a decisão nele produzida seja produzida por “juízes” isentos, que não possam ter e não devam ter qualquer interesse no objeto do que será decidido.

Quando falamos de processo legislativo, estamos diante de um colegiado que deve discutir e apreciar propostas de criação e modificação das leis em geral, de modo que seus “juízes”, aqueles aos cabe a decisão sobre esse tema, são os parlamentares, os deputados que integram a Câmara Federal, e os senadores, no caso do Senado, isso para ficarmos apenas no plano federal. Esses parlamentares devem ser tão isentos e imparciais quanto qualquer juiz em um processo judicial, porque essa é uma exigência conatural ao devido processo legal, a qual, violada, caracteriza a nulidade absoluta do processo.

De maneira que, em havendo deputados ou senadores que tenham interesse na modificação da lei de improbidade, interesse decorrente do fato de estarem a ser investigados ou processados com base nela mesma lei, esses parlamentares, por terem interesse direto no objeto da proposta legislativa, devem ser declarados suspeitos, e obstados de participar sequer da discussão da matéria, quanto mais de votar sobre ela, sob pena de nulidade absoluta do processo legislativo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here