Revela-se bastante produtiva a tese construída pelo jurista alemão, CLAUS-WHILHELM CANARIS, quanto às relações entre direitos fundamentais e o direito privado. Apesar de há bastante tempo formulada e testada em sua consistência pelos tribunais alemães, em especial por seu Tribunal Constitucional alemão, no Brasil é ainda incipiente a sua aplicação, malgrado exista terreno fértil para isso. É o caso da fiança sobre bem imóvel que se caracteriza como bem de família.
A jurisprudência brasileira começa, é certo, a analisar a matéria sob o enfoque de direitos fundamentais, como os inerentes à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, reconhecendo que a questão é de natureza constitucional, por versar sobre direitos fundamentais. Mas até agora, salvo pouquíssimas exceções, analisa-se o tema sob uma perspectiva inadequada, na medida em que se consideram os direitos fundamentais como tais, olvidando de os analisar naquilo que seu conteúdo pode irradiar como fator para a extração do conteúdo e alcance de direitos de natureza privada, ou seja, na interpretação e desenvolvimento desses direitos.
Trataremos do tema em breve, em sentença que será publicada em nosso site www.escritosjuridicos.com.br