O caso envolvendo a Ford, a sua saída do país e as demissões que esse fato está a produzir, ilustra bem como cada vez mais se torna necessário pensar, compreender e analisar as relações privadas, inclusive as relações de trabalho, em face dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988.

De um lado temos o trabalhador, e doutro a empresa empregadora. Dois particulares envolvidos em uma relação de trabalho. Antigamente, era comum pensar-se essa relação apenas no contexto do direito do trabalho. Hoje, especialmente na Europa ocidental, e mais particularmente na Alemanha, os juristas assinalam que se deve considerar na relação jurídico-privada aspectos que derivam diretamente das normas constitucionais que preveem direitos fundamentais, vistos estes como imperativos de tutela. Assim é que o conteúdo e o alcance de direitos subjetivos de natureza privada podem ser modificados pela aplicação e concreção de direitos fundamentais, o que se dá  pela aplicação do princípio da proporcionalidade, especialmente pela proibição do excesso.

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