Aconselha SANTO TOMAS DE AQUINO aos juízes, quando estejamos a interpretar as normas legais:

Assim como as leis iníquas contrariam, por si mesmas, ao direito natural, sempre ou quase sempre assim também as leis bem feitas falham em certos casos, nos quais, se fossem observadas, contrariariam esse direito. Por isso, em tais casos não se deve julgar segundo a letra da lei. Donde o dizer o Jurisconsulto: Nenhuma razão do direito ou benignidade equitativa permite interpretemos com dureza e severidade, contra as vantagens dos nossos semelhantes, as instituições que foram feitas para o bem deles. E, em tais casos, o próprio legislador julgaria de outro modo; e, se os tivesse previsto, ter-lhes-ia aplicado uma disposição de lei”.

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