Com percuciência, observou BOILEAU, escritor e peta francês que: “O verdadeiro pode algumas vezes não ser verossímil”. Isso explica o cuidado do legislador processual em exigir que, para a concessão da tutela provisória de urgência, exista “probabilidade do direito”, ou seja, a  verossimilhança (CPC/2015, artigo 300).

Assim, uma tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, antecipada, preventiva, somente pode ser concedida quando aquilo que o autor afirma ser verdadeiro possa ao menos revelar-se como verossímil. Não basta, pois, que seja verdadeiro, sem ao menos mostrar-se como verossímil.

E o juiz, quando se depara com o pedido de tutela provisória de urgência,  deve precatar-se sempre, para que não tome como verdadeiro aquilo que, em cognição sumária,  não parece ser verossímil – ainda que verdadeiro possa vir a ser.

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