Observem a relação de proximidade entre os dois textos a seguir. O primeiro é da prosa de FERNANDO PESSOA, enquanto o segundo é  do filósofo espanhol, ORTEGA Y GASSET.

Só o que se pensa é que se pode comunicar aos outros. O que se sente não se pode comunicar. Só se pode comunicar o valor do que se sente. Só se pode fazer sentir o que se sente. Não que o leitor sinta a pena comum. Basta que se sinta da mesma maneira. (…). Sentir é compreender. Pensar é errar. Compreender o que outra pessoa pensa é discordar dela. Compreender o que outra pessoa sente é ser ela. Ser outra pessoa é de uma grande utilidade metafísica. Deus é toda a gente”. (FERNANDO PESSOA).

“Para ser juiz é preciso fazer previamente a heroica renúncia a entender o caso que se apresenta a juízo em sua inesgotável realidade de seu conteúdo humano. A justiça mecaniza, falsifica o juízo para tornar possível a sentença. Não é, pois, estranho que do imenso volume da história universal se pode extrair tão poucos nomes de juízes inteligentes. Ainda que pessoalmente o tenham sido, seu ofício lhes obrigou a amputar sua própria perspicácia. Este é o triste heroísmo do juiz, sem o qual a convivência humana não resultaria possível. (…)”. (ORTEGA Y GASSET).

Costumava FERNANDO PESSOA dizer que era um poeta estimulado pela filosofia, e não um filósofo com faculdades poéticas. O mesmo se pode dizer, portanto, de ORTEGA Y GASSET, que era um filósofo estimulado pela poesia. Nós, juízes e operadores do Direito, enriquecemos nosso difícil labor quando nos aproximamos da poesia e da filosofia pelas obras de grandes mestres como esses.

 

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