Desde o momento em que se decidiu (alguém decidiu, mas não se sabe ainda quem decidiu) pelo encerramento das contas do ex-presidente Trump nas redes sociais, começou um debate sobre a natureza das redes sociais, no contexto do que será necessário perscrutar e definir se as redes sociais constituem ou não um espaço público, e se dada essa conformação jurídica, estariam ou não protegidas por normas legais, como, no caso dos Estados Unidos, pela Primeira Emenda de sua Constituição.

No Brasil, o debate também se instalou.

A questão que se deve considerar, à partida, diz respeito ao uso que muitos políticos, como Trump, fizeram das redes sociais,  utilizada como uma forma encontrada pelos políticos de comunicarem com seus seguidores por um meio que não tem as amarras legais próprias da imprensa.

Se as redes sociais são um espaço público, nos moldes em que HABERMAS afirma deva ser considerada a opinião pública, haverá em consequência de se estender às redes sociais  as mesmas regras legais que se aplicam à imprensa em geral, sobretudo quanto à forma de reparação civil.

 

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