O Direito Público, em especial no Brasil, guarda uma especial característica e que o distingue do Direito Privado: as relações que o formam são muito mais dinâmicas do que as relações do Direito Privado. Basta considerar a frequência com que se modificam regras de regimes do Direito Público.

Daí se poder dizer que o juizado especial de fazenda pública constitui uma espécie de sismógrafo, pelo qual se pode identificar qualquer modificação no Direito Público, por mais singela que seja. Os efeitos que resultam de modificação do Direito Público imediatamente repercutem nas ações que são processadas no sistema do juizado especial de fazenda pública.

A título de exemplo, consideremos o que vem ocorrendo com a reforma tributária levada a cabo pelo Governo de São Paulo, sobretudo a que diz respeito a importantes modificações no regime de isenção ao IPVA para deficientes físicos. O governo tornou mais rigoroso o regime jurídico de isenção. Com isso, levou ao Poder Judiciário uma grande quantidade de contribuintes do IPVA que noutros exercícios fiscais haviam contado com a isenção, que para 2021 foi-lhes negada em decorrência de novas regras de isenção. São inúmeras as pessoas físicas que estão nessa condição e buscam no Poder Judiciário a mantença da isenção tributária.

Outro exemplo refere-se aos servidores públicos em geral, afetados por uma norma legal embutida no excepcional regime jurídico imposto pela pandemia, e que não podem manter o cômputo do tempo de serviço para aproveitamento em determinadas vantagens pecuniárias, como o adicional por tempo de serviço ou licença-prêmio.

Tais situações são imediatamente identificadas pelo “sismógrafo” que é o juizado especial de fazenda pública. O problema é que esse “aparelho” não funcionará adequadamente.

Com efeito, com a velocidade e constância com que os governos modificam regimes jurídicos de Direito Privado, pode-se prever que, em breve tempo, as varas de juizado especial de fazenda pública terão processos em número gigantesco, o que conduzirá à ineficiência de um sistema processual engendrado pelo legislador para que fosse abreviado em atos, célere na conclusão e eficaz em seus resultados.

A lei 12.153/2009, a lei que instituiu o juizado especial de fazenda pública, não poderia ter lobrigado que esse sistema processual viesse a substituir quase que no todo o sistema processual geral, fixado pelo Código de Processo Civil. Uma reforma legislativa impõe-se, assim como uma adequação administrativa dos serviços do juizado especial de fazenda pública, sem o que um maravilhoso sistema processual como o da lei 12.153/2009 sucumbirá.

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