No Brasil, tem sido pouco divulgado que a União Europeia decidiu concentrar a negociação de compra de vacinas, de modo que apenas a comissão de Saúde, órgão da União Europeia, tem comandado as negociações com as indústrias farmacêuticas, estratégia que tem por finalidade garantir um acesso igualitário das vacinas para o “Covid” entre todos os países, além de conseguir um preço mais vantajoso em razão da competição instalada entre os laboratórios.
Essa prática, contudo, não tem impedido que a Alemanha esteja a tentar burlar esse sistema, realizando negociações diretas com os laboratórios. Essa conduta, no entanto, viola o pacto da União Europeia e certamente ensejará punições àquele país.
Consideremos o que ocorre no Brasil, em que se instalou uma verdadeira luta desenfreada entre a União, Estados e municípios pela compra de vacinas. São Paulo, por exemplo, comprou vacinas, negociando isoladamente com um laboratório da China. A União, tentou adquirir, sem sucesso, vacinas da Índia, e agora está a requisitar as vacinas adquiridas por São Paulo. O município de Curitiba iniciou negociações com a indústria farmacêutica. Ou seja, não temos aqui um órgão que centralize as negociações com os gigantes laboratórios, e assim os preços tendem a disparar.
Além disso, é bastante previsível que, sem qualquer controle central, Estados mais ricos comecem a vacinar seus habitantes muito tempo antes do que ocorrerá em Estados mais pobres, sendo ainda de se prever que nestes a vacinação poderá não atingir o todo de sua população. E vacinas menos eficazes podem vir a ser ministradas por alguns Estados.
Prevê a Constituição de 1988 meios adequados para que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL busque obter do Supremo Tribunal Federal provimento jurisdicional que imponha a formação de núcleo dirigente na aquisição e fornecimento das vacinas, medida que é indispensável para garantir um acesso igualitário e eficiente das vacinas, como é curial que ocorra em uma federação como a nossa.