Candidatos presos são diplomados; candidatos que, internados em estado grave de saúde, são diplomados, depois de disputarem toda a eleição em uma unidade de terapia intensiva, falecendo sem terem condição de exercer, por um só dia, o mandato.

São anormais situações que ocorreram nas últimas eleições e que já recebem de nossa Constituição de 1988 um tratamento jurídico que impõe ao Poder Judiciário a decisão de não legitimar o resultado das urnas. Basta que se considerem princípios constitucionais como os da moralidade, da democracia e do estado de direito.

Exige-se de qualquer candidato a um cargo público que não esteja a responder a processo criminal, e que esteja em condições regulares de saúde, aferidas em um exame clínico. Tais requisitos, por obvio, devem ser aferidos aos políticos que disputam cargos eletivos.

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