Com a saída da “Ford” do Brasil, ressurge um interesse em conhecer do montante que a União Federal deixou de arrecadar em tributos de empresas do setor automotivo. A imprensa começa a divulgar números que ainda não foram confirmados, mas que revelam uma desoneração que parece sobre-exceder qualquer justa razão, sobretudo quando consideramos a acentuada carga fiscal a que estão expostos os brasileiros em geral.

Importante considerar que a Constituição de 1988 obriga os entes públicos a observarem o dever de publicidade quanto aos atos que praticam, dever que se estende por óbvio àqueles que envolvem a renúncia a receita tributária.

Este é, portanto, um momento propício para que a população brasileira tenha pleno conhecimento do montante que foi “perdoado” a empresas de setor aumotivo, em que governo cada renúncia fiscal foi concedida, por quanto tempo vigorou, e que benefícios ela poderá trazido.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here