Diante da consistente dúvida colocada por especialistas quanto à real eficácia que pode ser alcançada pela vacina desenvolvida por um instituto do Estado de São Paulo em parceria com um grande laboratório chinês, seria recomendável que o MINISTÉRIO PÚBLICO fizesse instaurar um inquérito civil, com o objetivo de apurar, com segurança, qual a eficácia dessa vacina, de modo que, com os poderes que a Constituição da República de 1988 em seu artigo 127 confere-lhe, por se tratar de uma questão que é de saúde pública, e como tal difusa, pudesse requisitar as informações técnicas necessárias e pertinentes ao tema, levando ao conhecimento da população em geral o conteúdo dessas informações técnicas, que, segundo informam os jornais, não foram colocadas à disposição pelo Governo do Estado de São Paulo.