O presidente da República sancionou a nova lei que estabelece o regime jurídico para a recuperação judicial e falência, vetando seis dispositivos, dentre os quais se destaca o que previa a suspensão da execução de dívidas trabalhistas. Outros vetos incidem sobre benefícios fiscais, que, no texto do projeto, concediam esses benefícios de modo desarrazoado e em prejuízo aos cofres públicos.

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