É bastante comum encontrar-se entre os processualistas  referência à etimologia latina da palavra processo, “cadere pro”, no sentido de que o processo é um “caminhar para a frente”, a ação ou efeito de avançar. JAIME GUASP esclarece, em “Concepto y Metodo de Derecho Procesal”, que a palavra latina “cedere pro” significa mais propriamente o fenômeno em que uma coisa ocupa o lugar de outra, tal como se dá no processo civil, que deve ser entendido assim como uma série ou sucessão de acontecimentos (os atos que ocorrem no processo) que modificam um determinada realidade, conquanto nem sempre levem o processo adiante.

GUASP observa, com razão, que há determinados atos que ocorrem no processo que não o levam à frente, senão que  o paralisam ou desviam seu curso, como, por exemplo, dá-se com o ato praticado pelas partes, quando requerem a suspensão do processo, ou quando surge uma questão prejudicial, em que o curso do processo desvia-se para a solução dessa questão.

 

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