O Tribunal Constitucional espanhol decidiu ontem, por diferença de um só voto,  que incitar a queimar ou queimar a bandeira, uma símbolo nacional, sobre-excede um justo limite do direito à liberdade de expressão, não constituindo ademais uma adequada forma de reivindicar qualquer espécie de direito.

O caso julgado diz respeito a um sindicalista espanhol que, invocando a proteção do direito ao trabalho, protestando contra a decisão de uma empresa de extinguir contratos de trabalho,  queimou a bandeira da Espanha, tendo sido condenado em primeiro e segundo graus com base no artigo 543 do Código Penal daquele país. Condenação que foi mantida pelo Tribunal Constitucional, que aplicou o princípio da proporcionalidade, ponderando as circunstâncias do caso em concreto, para assim fixar o conteúdo e alcance do direito à liberdade de expressão.

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