Em abril de 1914, o STF viria a analisar uma importante questão: se cabia ao Poder Judiciário a análise da constitucionalidade de ato do Poder Executivo que decretara o estado de sítio.

O governo federal havia, com efeito, decretado o estado de sítio e em seu bojo decretara a prisão de particulares, os quais impetraram ao STF habeas corpus, sustentando que o estado de sítio fora decretado em desacordo com as regras da Constituição de 1891, argumentando também no sentido de que ainda  que se pudesse alegar tratar-se de uma questão política, o controle jurisdicional quanto à constitucionalidade do ato poderia e deveria ocorrer.

Deveria o STF, nesse julgamento, fixar os limites do controle jurisdicional em face de uma matéria de natureza política, como é a que decreta o estado de sítio.

Veremos, em uma próxima postagem, o que ficou decidido nesse caso, sendo de se observar que, àquela altura, a nossa doutrina do Direito Administrativo era ainda bastante embrionária, como, de resto,  também o era aquela que era feita em países como a França e a Alemanha.

 

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