É da tradição dos Estados Unidos que o ano fiscal lá se inicie em 1o. de outubro de cada ano. No Brasil, há uma tradição parecida, embora para outros fins.

Com efeito, terminadas as eleições, começa entre nós algo como se fosse um novo ciclo. Daremos exemplos.

O primeiro deles  diz respeito à pandemia, pois que terminado o segundo turno das eleições municipais, diversos governadores, em especial o de São Paulo, trataram de fixar medidas para rígidas para forçar o isolamento social, embora antes dissessem que essas medidas não seriam necessárias.

Outro exemplo refere-se às tarifas de pedágio, majoradas por decisão do governo de São Paulo logo depois de o segundo turno das eleições concluir-se.

E agora um exemplo que vem da União Federal: o aumento na conta da energia elétrica, autorizado assim que as eleições municipais terminaram.

Importante observar que esse fenômeno já é parte de nossa tradição, a ponto de sugerirmos que o legislador a incorpore em uma norma, para fazer instituir o ano “eleitoral”, nos mesmos moldes que os americanos adotam o seu ano fiscal. Teríamos assim o nosso ano “eleitoral”, instaurado a partir do momento em que as eleições terminam, quando se sabe que medidas não muito populares serão adotadas.

 

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