“Interpretar as leis é jurisdição própria e peculiar dos tribunais. Uma Constituição é, de fato, e pelos juízes deve ser havida como a lei fundamental. Aos juízes, portanto, compete verificar o pensamento dela, assim como o dos atos legais do corpo legislativo. Acontecendo haver desinteligência irreconciliável ente os dois, há de necessariamente primar o de mais força: por outra: a Constituição deve prevalecer à lei, a intenção do povo à de seus agentes”. (ALEXANDER HAMILTON, jurista norte-americano, “pai-fundador” dos Estados Unidos, citado por RUI BARBOSA, obras completas, vol. XX, tomo V, 1893).