A Espanha discute agora a reforma de seu processo penal, com o objetivo de adequar as suas normas àquelas adotadas pela legislação de outros países da União Europeia.

Dentre as inovações que estão sendo analisadas, está aquela que busca estabelecer uma igualdade de armas ente a acusação e a defesa, o que passa pela introdução do juiz de garantias, ao qual cabe a competência exclusiva para determinar medidas restritivas de direito, como a prisão.

Outro importante aspecto diz respeito ao Ministério Público (“Fiscal”), que passa a atuar em equipe e em contato direto com a polícia.

Como se vê, são essas as mesmas preocupações com as quais lida atualmente a nossa doutrina do processo penal, de forma que será interessante acompanharmos como se desenha o processo penal espanhol do futuro.

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