Repetiu-se no segundo turno das eleições o acentuado número de abstenções, o que deve merecer a atenção dos especialistas, e sobretudo do Congresso Nacional quando estiver a tratar da reforma do Código Eleitoral, um diploma que é de 1965.

Em São Paulo, o primeiro colocado, Bruno Covas, teve 3.169.121 de votos válidos, enquanto a abstenção alcançou 2.769.179, o que significa dizer que ela chegou ao segundo lugar na eleição, dado que superou o candidato Guilherme Boulos, que teve 2.168.109 votos válidos.

Poder-se-ia dizer que abstenção foi maior em 2020 por conta da pandemia. De fato, esse componente contribuiu para um número maior de abstenções registrado nesta eleição. Mas se considerarmos o que ocorreu em 2018, perceberemos que, mesmo sem a pandemia, o número já fora impactante.

Especialistas do Direito Eleitoral e cientistas políticos devem ser ouvidos pelo Congresso Nacional, para que se possa identificar, com consistência, que motivação subjaz na decisão do eleitor de não ir votar. A legitimidade de nosso sistema eleitoral exige um estudo aprofundado sobre esse importante tema, conforme já havíamos tratado aqui, quando afirmamos a necessidade de o Código Eleitoral prever regra sobre a nulidade da eleição em face do número de abstenções.

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