Em 1897, o STF viria a defrontar-se com uma questão relacionada à instituição do júri.

O caso: o Estado do Rio Grande do Sul legislara, em 1895, sobre a organização do júri, instituição prevista na Constituição de 1891 em seu artigo 72, parágrafo 31. A lei gaúcha abolira, nos processos do júri, o escrutínio secreto e as recusas peremptórias dos jurados. O juiz, Alcides de Mendonça Lima, na presidência do tribunal do Júri daquele Estado, negou-se a aplicar a lei estadual sob o argumento de que ela era inconstitucional. O Ministério Público denunciou o magistrado, afirmando que a sua conduta subsumia-se ao tipo legal do artigo 226 do Código Penal, pois que se sobre-excedera no exercício de sua função jurisdicional. O magistrado,  condenado a nove meses de suspensão de suas atividades profissionais, recorreu ao STF, contando com o patrocínio de RUI BARBOSA.

 

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