Discorrendo sobre a teoria da nulidade decorrente de atos inconstitucionais, RUI BARBOSA valeu-se de uma lição firmada em um julgamento de 1782 pelo Poder Judiciário  do Estado da Virginia, cujo presidente enfaticamente fixara ao Poder Legislativo seus limites, dizendo:

“(…) Ainda quando a legislatura inteira tente saltar os limites, que o povo lhe traçou, eu, administrando a justiça pública do país, concentrarei a autoridade investida nesta cadeira, e, apontando a Constituição, direi aos legisladores: ‘Aqui estão os confins de vosso poder: daqui não passareis”.

Este é o mais importante papel reservado ao Poder Judiciário, de fazer com que os limites fixados pela Constituição sejam observados por todos os Poderes. Quando o juiz ou um tribunal declara a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato estatal, deveria  simbolicamente advertir, tanto quanto fizera o presidente daquele tribunal norte-americano: “Aqui estão os confins de vosso poder: daqui não passareis”.

 

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